faq's
  • Em caso de litígio onde o consumidor pode recorrer ?
    • Em caso de litígio o consumidor pode recorrer ao Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, cujos contatos são:

      Endereço postal: Rua Damião de Góis, 31 – Loja 6 – 4050-225 Porto

      Tel.: 225 508 349

      E-mail: cicap@mail.telepac.pt

      web: www.cicap.pt

      Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt
  • Posso ser avisado pelo meu alarme, em caso de emergência?
    • Sim, poderá usar um comunicador de linha telefónica, que efetuará uma chamada automática em caso de intrusão, e reportará uma mensagem pré gravada.

      Ou em alternativa, poderá usar um comunicador GSM (maior segurança), "evita a violação de corte de linha".

  • Sou obrigado a ter uma mensalidade de fidelização para instalar um alarme na minha habitação / comércio?
    • Não, os nossos sistemas são adquiridos pelo cliente, sendo livres de qualquer fidelização.

       

  • Caso não tenha o meu sistema de alarme registado, poderei ser autuado?
    • Sim, segundo o dec. de lei 297/99 todos os sistemas de alarme com meio sonóro instalado, terão de ser registados no Gov. Civil ou mais recentemente na GNR local.

      As multas variam conforme o proprietário da instalação empresa / particular, variando de 50€ a 2500€ (lei de 4 Agosto de 1999).

 
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